Uma vez mais, e creio que sem grandes surpresas, a Cervejeira Rosema volta a estar em destaque na agenda mediática e, de certa forma, política em São Tomé e Príncipe (STP).
Desta vez, contra aquela que é considerada a verdadeira caixa de ressonância por detrás de todas as estratégias políticas e partidárias do nosso país — que, há alguns anos, vem ditando até o modo como o poder judicial exerce a sua atividade — fomos confrontados com uma decisão do Departamento de Execução Fiscal do Ministério das Finanças, que deu execução, através da penhora de todo o património da sociedade SOLIVAM, proprietária da Cervejeira Rosema, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida fiscal ao Estado no valor de 28 milhões de dobras, montante correspondente a mais de um milhão de euros.
Ora, considerando o momento em que a decisão de penhora patrimonial está a ser levada a cabo sobre a SOLIVAM, creio que é também oportuno questionarmo-nos: como foi possível chegarmos a este ponto? Como foi possível que, independentemente dos riscos e dificuldades inerentes a qualquer atividade económica/empresarial, o próprio Estado, através da autoridade tributária, não tenha realizado uma gestão mais proativa e atempada, de modo a evitar o avolumar dos valores agora tornados públicos?
Mais do que um exercício regular de um processo normal no âmbito dos serviços fiscais, com o objetivo de fazer cumprir a lei — que pode, ainda assim, suscitar algum juízo de especulação quanto ao timing em que é realizado —, creio que não haverá dúvidas de que é urgente que o Estado são-tomense implemente reformas que possam modernizar o sistema de controlo, fiscalização e cobrança de tributos, com justiça e equidade, de modo a criar uma cultura de simplificação na administração fiscal.
Não tenhamos qualquer ilusão: apenas através da simplificação da administração tributária e, ao mesmo tempo, da instituição de um novo quadro regulatório para as empresas e demais operadores económicos, será possível criar em STP um ambiente de negócios propício à geração de emprego e riqueza, que garanta ao Estado uma arrecadação de impostos mais eficiente e que, simultaneamente, evite litígios, contencioso tributário e oportunidades para que, infelizmente, ocorram interferências indesejadas do poder político na capacidade de decisão de instituições do Estado que devem ser independentes e imunes a interesses que não sejam o interesse público.