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Imagem de O Acórdão n.º 01/2026 e o abalo na arquitetura político-constitucional de STP
África em Destaque 23 jan, 2026, 08:24

O Acórdão n.º 01/2026 e o abalo na arquitetura político-constitucional de STP

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África em Destaque 23 jan, 2026, 08:24

O Acórdão n.º 01/2026 e o abalo na arquitetura político-constitucional de STP

A semana ficou irremediavelmente marcada pela declaração de inconstitucionalidade, levada ao cabo Tribunal Constitucional (TC), ao decreto presidencial que demitiu o XVIII constitucional, liderado pelo então Primeiro-ministro Patrice Emery Trovoada. 1 (um) ano depois do instalar de uma crise política entre o Presidente da República e o Primeiro-ministro, cuja origem e os contornos devem servir para reforço de uma cultura de maior seriedade e diálogo institucional entre os responsáveis políticos, veio o TC de STP, no Acórdão n.º 01/2026, declarar que o decreto n.º 1/2025, que demitiu o XVIII em 06 de janeiro de 2025, era afinal inconstitucional.

Como seria de esperar, face ao contexto que levou à queda e à nomeação do novo governo, a decisão do TC produziu, e seguramente continuará a produzir, ondas de choque com contornos imprevisíveis e efeitos bastante duradouros, que podem abrir caminho a mais um ciclo de tensão, revanchismo e fortes desconfianças entre atores políticos e a própria sociedade quanto à missão do TC no nosso ordenamento jurídico.

No Acórdão, embora se considere inconstitucional o decreto presidencial que demitiu o XVIII governo, no qual se invoca, entre outras razões, por violação do Estado de Direito democrático, da separação de poderes, da proporcionalidade e da soberania popular, o veredito prevê efeitos apenas para o futuro, já que objetivamente seria praticamente impossível reconstruir a situação jurídica anterior.

Sem prejuízo das críticas que considero legítimas face à ausência de poderes e de competências expressas na Constituição e na própria Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, para que este possa fiscalizar um ato político decisório do PR, e atendendo até à própria lógica jurídico-constitucional do nosso regime, creio que esta decisão, além de excessivamente extemporânea, só vem minar a confiança dos cidadãos num Tribunal cuja missão primordial deveria ser garantir a supremacia da Constituição face às leis e aos atos normativos.

Política à parte, creio que é preciso que todos tenhamos a perfeita noção que, seja por ação, inação ou omissão, quando um TC participa ou influencia, de alguma maneira, a agenda política do país, é, sem sombra de dúvidas, um convite à instabilidade política, a um passo que poderá minar ainda mais o nosso Estado de Direito, a nossa democracia, e

sobre tudo a confiança dos cidadãos nas instituições. A prova disso mesmo é a decisão do partido ADI em avançar com uma moção de censura ao atual Governo, que embora legítima do ponto de vista político, poderá trazer consequências imprevisíveis, numa altura em que há tanto por fazer pelo nosso país.

Imagem de Opinião de...Gelson Baia (São Tomé e Principe),

Opinião de...Gelson Baia (São Tomé e Principe),

O Acórdão 01/2026 e o abalo na arquitetura político-constitucional de STP

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