Em qualquer nação que se considere como tal, é unânime a ideia de que deve existir uma linha que norteie as relações entre os titulares dos mais altos órgãos de soberania de uma Nação, justamente com o propósito de que serem eles o centro irradiador dos valores e dos princípios fundamentais previstos na Constituição e demais leis que regulam a vida coletiva.
A despeito das relações entre os mais altos dignitários do nosso país, o Presidente da República Democrática de São Tomé e Princípio (STP), Eng.º Carlos Vila Nova, em 2 de Outubro de 2021, durante o seu discurso de tomada de posse, disse que “só esperava lealdade de todos para garantir um bom funcionamento das instituições”.
Portanto, diante dos últimos desenvolvimentos resultantes da atividade política, legislativa e governativa em STP, que deixa claro que, nos dias atuais, vive-se um clima de alguma tensão entre os principais órgãos de soberania do nosso país, do qual facilmente se depreende a existência de uma relação institucional controvertida – diria até de distanciamento, descontentamento e disputa de narrativas – entre o Primeiro-ministro e o Presidente da República, creio ser fundamental relembrar aos nossos dirigentes do peso e das responsabilidades que os seus cargos exigem, claro, para o bem da nação.
Pelo que se sabe e foi tornado público através de meios de comunicação social, a gota de água para a visível alteração do tom de discurso entre do Primeiro-ministro e o Presidente da República parece resultar do veto presidencial a 5 projetos de diplomas legais que compõe um pacote legislativo destinado a implementar a tão desejada reforma da justiça.
Sobre o veto presidencial, considero ser importante destacar que, na atual configuração constitucional, o veto presidencial é, antes de mais, um ato decisório político exclusivo do Presidente da República, inserido no âmbito do procedimento legislativo da Assembleia Nacional, e bem assim no âmbito legislativo e regulamentar do Governo, pelo que pode e deve o Presidente da República decidir, com fundamentos políticos ou técnico, impor à a sua objeção a qualquer norma contida nos diplomas que lhe são submetidos para promulgação.
E ainda bem que assim é, pois estamos no domínio da separação e interdependência de poderes, no qual o chefe de Estado foi investido de um poder de veto fundado em razões de oportunidade. Estamos diante de um poder que permite o chefe de Estado agir sempre que observadas desconformidades, incertezas, insuficiências e falta de concretização de matérias objeto de avaliação para promulgação.
Assim, sem prejuízo do normal (e até aceitável) descontentamento que possa surgir junto do proponente do pacote legislativo vetado, em nome da manutenção das boas relações institucionais, da lealdade e da salvaguarda da harmonia entre os órgãos de, é imperioso que os titulares dos órgãos de soberania tenham presente que a natureza das funções que exercem exige deles muita responsabilidade, compromisso e, acima de tudo, muito respeito institucional.
Por fim, não ignorando o tema que neste momento divide opiniões e que certamente terá influência na qualidade das relações entre os principais responsáveis políticos em STP, importa dizer que de nada valerá rever a Constituição e instituir um sistema de governo enquanto aqueles que se colocam ao serviço da causa pública não compreenderem que, em regimes democráticos, independentemente do sistema de governo, o poder precisa de controlar o poder.