Os militares no poder na Guiné-Bissau deram como aprovada, ontem, 13 de janeiro, uma “nova” Constituição que altera profundamente o sistema político do país, atribuindo ao Presidente da República o estatuto de “chefe único”.
A nova Lei Magna foi aprovada pelo Conselho Nacional de Transição, órgão que diz assumir funções parlamentares, trinta anos depois da Constituição que instituiu um regime semipresidencialista na Guiné-Bissau.
De acordo com o texto aprovado, a nova Constituição só entrará em vigor após promulgação pelo Presidente de Transição e respetiva publicação. A nova versão concentra poderes no Presidente da República, que passa a acumular as funções de chefe de Estado e de Governo, com competência para nomear o primeiro-ministro, os ministros e os restantes membros do executivo.
O Presidente da República passa também a ter poderes para dissolver o parlamento que, com a nova Constituição, deixa de se chamar Assembleia Nacional Popular e passa a designar-se apenas Assembleia Nacional.
Vários analistas questionam o valor jurídico e político desta decisão, num contexto que descrevem como de desregulação completa do sistema democrático.
Para Nexus Faria, doutorando da Faculdade de Direito de Lisboa, do ponto de vista jurídico-legal trata-se de um ato nulo.
Já o comentador do debate africano, Tony Tcheka, considera difícil prever os próximos desenvolvimentos da situação política na Guiné-Bissau e acredita que todo o processo está a ser conduzido sob orientação do Presidente deposto, Umaro Sissoco Embaló.
Análises de Tony Tcheka e de Nexus Faria à decisão anunciada ontem pelos militares no poder na Guiné-Bissau sobre a aprovação de uma nova Constituição.