Não há inconstitucionalidade na lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações dos Professores (PCFR). A decisão do Tribunal Constitucional é anunciada pelo chefe do Governo.
Numa publicação na rede social Facebook, o primeiro-ministro lembra que o Presidente da República requereu, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do diploma.
Um pedido que, diz Ulisses Correia Silva, surgiu na decorrência do veto político do Chefe de Estado após a aprovação do diploma pela Assembleia Nacional.
No acordo, o Tribunal Constitucional notou que o Chefe de Estado não apresentou motivação suficiente no seu pedido de apreciação da constitucionalidade.
No entender dos juízes conselheiros, o PCFR do pessoal docente não viola o princípio da igualdade e o direito de não ser prejudicado na colocação, carreira, emprego ou atividade pública ou privada, nem nos benefícios sociais à que tenha direito, por desempenhar cargos públicos ou exercer os seus direitos políticos previstos constitucionalmente.
O Tribunal Constitucional também deliberou não emitir nenhum pronunciamento da constitucionalidade relativo à disposição do ato da Assembleia Nacional por alegada violação do princípio da exclusividade da competência regulamentar do governo.
Na sua publicação, o chefe do governo diz que a resposta do Tribunal Constitucional é clara e assertiva, dando plena razão à argumentação apresentada pelo governo no decurso dos últimos meses.
Carlos Santos – Correspondente RDP África