O Presidente de São Tomé e Príncipe promulgou os diplomas aprovados na sessão parlamentar de 2 de fevereiro. Numa reunião declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Algumas medidas validadas, a destituição da Presidente da Assembleia Nacional, e a Lei que exonera os cinco juízes do Tribunal Constitucional.
Este tribunal tinha considerado nulos todos os atos da sessão de 2 de fevereiro, convocada sem a necessária autorização da Presidente do parlamento. Mas Carlos Vila Nova decidiu avançar com a promulgação.