Um espaço de esclarecimento sobre os problemas e questões da imigração e legalização com o Jurista Adriano Malalane.As dúvidas colocadas pelos ouvintes.
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O quadro jurídico sancionatório em vigor.
Na prática, a aplicação deste coeficiente traduz um amento de 6,94% do valor da renda mensal a pagar pelos inquilinos, partir de Janeiro de 2024.
O conceito de nacionalidade originária versus nacionalidade derivada.
Aplicação de medidas de coação previstas no Código de Processo Penal.
A moratória ao crédito à habitação consiste em reduzir e manter constante, por um período de dois anos, o encargo com o empréstimo à habitação.
O travão na atualização das rendas de 2% que vigorou durante o ano de 2023 vai dar lugar ao aumento do valor de renda de 6,94% para 2024.
O “esbulho” que de acordo com a doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores se pode considerar como uma qualquer actuação por parte de terceiro
O critério de actualização das rendas e os apoios que o Governo poderá vir a aprovar para ajudar os inquilinos mais carenciados.
Direito de preferência do arrendatário na venda do imóvel arrendado
Oitava e nona alterações à Lei da Nacionalidade, respectivamente, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português