Imagem de PM não vê inconstitucionalidade na lei que aprova Plano de Carreira docente
José Ulisses Correia e Silva, primeiro-ministro de Cabo Verde. Foto: Lusa

PM não vê inconstitucionalidade na lei que aprova Plano de Carreira docente

Imagem de PM não vê inconstitucionalidade na lei que aprova Plano de Carreira docente

PM não vê inconstitucionalidade na lei que aprova Plano de Carreira docente

Não há inconstitucionalidade na lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações dos Professores (PCFR).  A decisão do Tribunal Constitucional é anunciada pelo chefe do Governo.

Numa publicação na rede social Facebook, o primeiro-ministro lembra que o Presidente da República requereu, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do diploma.

Um pedido que, diz Ulisses Correia Silva, surgiu na decorrência do veto político do Chefe de Estado após a aprovação do diploma pela Assembleia Nacional.

No acordo, o Tribunal Constitucional notou que o Chefe de Estado não apresentou motivação suficiente no seu pedido de apreciação da constitucionalidade.

No entender dos juízes conselheiros, o PCFR do pessoal docente não viola o princípio da igualdade e o direito de não ser prejudicado na colocação, carreira, emprego ou atividade pública ou privada, nem nos benefícios sociais à que tenha direito, por desempenhar cargos públicos ou exercer os seus direitos políticos previstos constitucionalmente.

O Tribunal Constitucional também deliberou não emitir nenhum pronunciamento da constitucionalidade relativo à disposição do ato da Assembleia Nacional por alegada violação do princípio da exclusividade da competência regulamentar do governo.

Na sua publicação, o chefe do governo diz que a resposta do Tribunal Constitucional é clara e assertiva, dando plena razão à argumentação apresentada pelo governo no decurso dos últimos meses.

Carlos Santos – Correspondente RDP África

Reprodutor de áudio